ATO AUTORIZATIVO
Autorizado pelo Ministério da Educação através Portaria N°77 , 20 de fevereiro de 2025
DENOMINAÇÃO DO CURSO
A Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, é a responsável pela regulamentação do exercício da odontologia no Brasil, estabelecendo que a profissão é exercida pelo cirurgião- dentista habilitado por meio de um curso oficial ou reconhecido e com o registro do diploma nos órgãos competentes.
OBJETIVO GERAL DO CURSO
O objetivo geral do curso de Odontologia é formar um cirurgião-dentista generalista, humanista e com visão integral da saúde, capacitado para promover saúde, prevenir e tratar doenças bucais e relacionadas, e atuar de forma ética e socialmente responsável na comunidade e em equipes multiprofissionais, atendendo às necessidades da população brasileira.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O curso pretende desenvolver os seguintes objetivos específicos:
III. Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas da boca, dentes, gengivas, ossos da face e pescoço, contribuindo para a saúde bucal e geral da população.
VII. Adquirir conhecimentos sólidos em ciências básicas, como anatomia, fisiologia e patologia, e ter base em tecnologias e inovações na área.:
VIII. Desenvolver habilidades para o exercício prático da odontologia, incluindo o manejo de diversas especialidades como dentística, periodontia, cirurgia e prótese.
XII. Preparar o cirurgião-dentista para liderar e administrar serviços de saúde comunitária, contribuindo para a organização e o bom funcionamento do sistema.
CARGA HORÁRIA DO CURSO
4.395 horas
DURAÇÃO DO CURSO EM SEMESTRE E EM ANO
10 Semestres ( 5 anos )
TURNOS
Matutino e Noturno